terça-feira, 30 de junho de 2009

STJ diz que não é crime pagar por sexo com menores de idade

SÃO PAULO e CURITIBA - A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Mato
Grosso do Sul vai recorrer da decisão do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) que negou ser crime pagar por sexo com menores de idade que se
prostituem


Na semana passada, o ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do caso, e os
demais ministros da Quinta Turma do STJ mantiveram a decisão do Tribunal
de Justiça de Mato Grosso do Sul que rejeitou acusação de exploração
sexual de menores contra dois réus, por entender que cliente ou usuário de
serviço oferecido por prostituta não se enquadra no crime previsto no
artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A decisão
revoltou magistrados, promotores e defensores dos direitos da Criança e do
Adolescente.

Segundo o processo, os dois réus, que não tiveram os nomes revelados,
contrataram os serviços de três garotas de programa que estavam em um
ponto de ônibus, mediante o pagamento de R$ 80 para duas adolescentes, que
na época tinham 12 e 13 anos, e R$ 60 para uma mulher. O programa foi
realizado em um motel, em 2006. O Tribunal de Mato Grosso do Sul absolveu
os dois por considerar que as adolescentes já eram prostitutas
reconhecidas, mas ressaltou que a responsabilidade penal dos apelantes
seria grave caso eles tivessem iniciado as vítimas na prostituição. Para
especialistas em Direito da Criança e do Adolescente, a decisão abre um
precedente perigoso.

- É uma aberração, uma interpretação equivocada e absurda do Estatuto da
Criança e do Adolescente. O estatuto é claro ao afirmar que a exploração
de menores é um crime permanente. Não importa quem iniciou o processo, mas
todos aqueles que se utilizam ou participam do esquema têm de ser punidos
- afirma Ariel de Castro Alves, membro do Conselho Nacional dos Direitos
da Criança e do Adolescente (Conanda).

Para a procuradora Ariadne Cantú Silva, que, na época foi promotora do
processo, os tribunais desconsideraram que as duas menores já tinham
sofrido.

- O processo deixou muito claro que as meninas não tinham qualquer domínio
de sua liberdade sexual. Não era uma opção. Elas entraram na prostituição
por viverem em situação de risco. A decisão levou em conta apenas um
Código Penal ultrapassado e desprezou o ECA, que é uma legislação moderna
e mundialmente reconhecida - afirma Ariadne.

O juiz estadual absolveu os réus porque, de acordo com ele, "as
prostitutas esperam o cliente na rua e já não são mais pessoas que gozam
de uma boa imagem perante a sociedade". O magistrado afirma ainda que a
"prostituição é uma profissão tão antiga que é considerada no meio social
apenas um desregramento moral, mas jamais uma ilegalidade penal". O STJ
manteve essa posição e apenas condenou os dois jovens por portarem
material pornográfico. Além do programa, eles aproveitaram para fazer
fotos das meninas nuas.

- A decisão é quase uma licença para que o abuso e a exploração sejam
cometidos sem punição. Atualmente, casos como esses dificilmente são
punidos. É um processo difícil, que envolve constrangimentos e, muitas
vezes, ameaças às vítimas e aos familiares delas. Quando se pode punir,
temos uma decisão absurda dessas - diz Alves.

Alves afirma que os conselheiros do Conanda ainda não definiram uma
estratégia para tentar derrubar a decisão, mas afirma que o conselho está
confiante de que ela será derrubada no Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo ele, caso o STF não reverta a decisão, o caso poderá levado para
cortes internacionais.

- Essa decisão não fere só o ECA ou a Constituição, mas também os acordos
internacionais assinados pelo Brasil sobre proteção de crianças e
adolescentes. O caso poderá ser levado, por exemplo, à OEA (Organização
dos Estados Americanos) - diz.

Para o promotor Murillo Digiácomo, do Centro de Apoio Operacional às
Promotorias (Caop) de Infância e Juventude do Ministério Público do
Paraná, o caso é uma vergonha para o Brasil no cenário internacional.

- É uma situação inqualificável. Qualquer pessoa que entende minimamente
de direito da criança, qualquer cidadão, fica chocado. Como uma corte de
Justiça pode tomar uma atitude dessa, contrária a tudo o que a lei
determina? A gente fica perplexo - diz o promotor.

Para os especialistas, não punir quem explora sexualmente crianças e
adolescentes é ignorar que há uma rede criminosa agindo.

- Colocar o cliente como não responsável pela exploração é um pensamento
que viola direitos humanos e incentiva a impunidade. É um grande
retrocesso - afirma Neide Castanha, pesquisadora e presidente do Comitê de
Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes.

Fonte: O GLOBO.COM
23 de junho de 2009

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